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PRO-ADVANCED DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ/ME 33.136.760/0001-80 - NIRE 35231497821 8ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL/PUBLICAÇÃO DE EDITAL DIA 7 DE MAIO DE 2025 EM EDIÇÃO IMPRESSA, DIGITAL E NESTE PORTAL 5n4f30

CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, pessoa jurídica de direito privado, com sede no município de Arapoti, Estado do Paraná, na Rua Saladino de Castro, nº 1375, Centro, CEP 84.990- 000, com estatuto social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná, sob NIRE 41400002578, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.320.397/0001-96, neste ato representada por seu Diretor Presidente do Conselho de istração, Sr. Erik Bosch, holandês, casado sob o regime de comunhão universal de bens, agropecuarista, residente e domiciliado na Chácara Bosch, Quinta Lomba, Colônia Holandesa, no município de Arapoti, Estado do Paraná, CEP 84990-000, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro W038352-P, expedida por CGPI/DIREX/DPF, em 14 de agosto de 2015, e inscrito no F sob nº 411.936.449-68; única sócia da sociedade empresária limitada unipessoal que gira sob o nome empresarial PRO-ADVANCED DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede no município de Piraju, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Franco da Silva, nº 317, pavimento superior, Zona Industrial José Ramos Arantes, CEP 18.810-818, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.136.760/0001-80, com contrato social devidamente arquivado perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob NIRE 35231497821 (“Sociedade”), resolve, por meio deste instrumento particular, DISSOLVER e EXTINGUIR a Sociedade, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - A sócia única aprova a incorporação da Sociedade, nos termos do Relatório e Protocolo e Justificação, na forma do Anexo I do presente instrumento. Parágrafo primeiro: A sócia aprova os peritos avaliadores indicados pela Comissão Mista, ratificando, portanto, a nomeação de LICINIO ARAUJO LOPES, brasileiro, contador, casado sob regime de comunhão parcial de bens, portador da Carteira de Identidade RG nº 35.666.612-8 SSP/SP, inscrito no F/MF sob nº 036.525.479-77 e no CRC/PR sob nº 060814/O-7, residente e domiciliado na Rua João Rogenski, nº 487, no município de Arapoti, Estado do Paraná, CEP 84.990- 000; CLODOILSON RODRIGUES DE MELO, brasileiro, contador, casado sob regime de comunhão parcial de bens, portador da Carteira de Identidade RG nº 6.453.956.6 SSP/PR, inscrito no F/ MF sob nº 965.501.049-04 e no CRC/PR sob nº 053478/O-2, residente e domiciliado na Rua João Prix Junior, nº 345, Jardim Leffers, no município de Arapoti, Estado do Paraná, CEP 84.990-000; e VANESSA NATALIE BANISKI DOS SANTOS, brasileira, contadora, solteira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 35.666.612-8 SSP/SP, inscrita no F/MF sob nº 383.415.848-83 e no CRC/ SP sob nº 272600/O-7, residente e domiciliada na Rua Jose Nunes de Souza, nº 504, Centro, no município de Arapoti, Estado do Paraná, CEP 84.990-000. Parágrafo segundo: A sócia aprova o Laudo de Avaliação do patrimônio da Sociedade apresentado pelos peritos avaliadores, com data-base de 31 de março de 2024, na forma do Anexo II do presente instrumento. Parágrafo terceiro: A sócia aprova a incorporação da totalidade do patrimônio da Sociedade pela CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, anteriormente qualificada, no valor de R$ 164.182,62 (cento e sessenta e quatro mil e cento e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação da Sociedade, constante no Anexo II. Parágrafo quarto: A sócia autoriza a istração da Sociedade, juntamente com a istração da Capal, a praticar todos os atos necessários à efetivação da incorporação e da versão da totalidade do patrimônio da Sociedade e indicam o Sr. Erik Bosch, anteriormente qualificado, para praticar todos os atos e providencias inerentes à extinção da Sociedade, diretamente ou através de procurador, promovendo as consequentes baixas, ficando, ainda, responsável pela guarda dos documentos sociais. Parágrafo quinto: Diante da incorporação total ora realizada, a sócia decide por extinguir a Sociedade para todos os fins e efeitos legais. E, por estar assim justo e contratado, assina o presente instrumento em 1 (uma) via, obrigando-se fielmente a cumpri-lo em todos os seus termos. Piraju/SP, 30 de abril de 2024. CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. p. Erik Bosch O presente ato, juntamente com os seus anexos relacionados à incorporação, foi devidamente arquivado perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, em sessão de 06 de junho de 2024, sob nº 218.608/24-0.

 

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